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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 303/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Maria Dias Ferreira, pessoa coletiva de direito privado n.º 508728720, com sede em Ferreira do Zêzere, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral nas áreas da solidariedade social, promoção da cultura, incluindo a preservação de património cultural, saúde e apoio à educação. Para o efeito, tem desenvolvido diversas ações e iniciativas, de que se destacam atividades de lazer ligadas à leitura e à escrita em articulação com a Rede de Bibliotecas de Ferreira do Zêzere, o Programa de Teleassistência a Idosos através dos serviços da Cruz Vermelha, a reabilitação de habitações de famílias carenciadas do concelho, a construção de um telheiro para o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Zêzere, a atribuição de bolsas sociais e bolsas universitárias a alunos, a digitalização dos Registos Paroquiais de Ferreira do Zêzere em cooperação com a Direção-Geral dos Arquivos, entre outras.
Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação número I/2934/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 121/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Maria Dias Ferreira, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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