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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3033/2013
A Altranportugal, S.A., que integra o Grupo Internacional Altran, líder europeu no setor da consultoria em engenharia, é atualmente um dos principais players na área da consultoria tecnológica e de inovação em Portugal, dispondo de uma vasta experiência em tecnologias e processos inovadores que visam melhorar o desempenho dos seus clientes.
Com um modelo de negócio diferenciado, a Altranportugal, S. A., presta serviços de consultoria tecnológica e de inovação, organizacional e em sistemas de informação em vários setores de atividade, tais como o financeiro, o das telecomunicações e media, o da administração pública, o da indústria e o das utilities.
A Altranportugal, S. A., apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, uma candidatura a incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro, para um projeto de investimento que consiste na implementação de um centro de competências especializado no desenvolvimento de software que exportará para as várias empresas do Grupo no resto do mundo, nomeadamente nas áreas de acesso móvel e rádio para apoio a operadores nacionais e europeus, sistemas de informação para apoio às empresas e de design para o setor aeroespacial e de defesa.
O investimento em causa ronda os 6,8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 120 postos de trabalho diretos e altamente qualificados e a manutenção de 404, bem como, o alcance, no termo da vigência do Contrato, de um valor acumulado de vendas e serviços prestados de cerca de 172,3 milhões de euros e de EBITDA de cerca de 15,2 milhões de euros.
Este projeto tem um impacte relevante na economia nacional e na região pelo seu contributo para a criação de emprego altamente qualificado, para a formação profissional dos recursos humanos envolvidos e para o aumento das exportações nacionais, bem como para a inovação tecnológica, através da prestação de serviços na área do desenvolvimento de software, que contribuem para o aumento da competitividade das empresas nacionais e da região, em particular.
O investimento da Altranportugal, S.A., contribui ainda significativamente para o desenvolvimento da região de implementação pelo reforço da sua atratividade em termos de investimento bem como pelos seus impactes a montante, em particular nas pequenas e médias empresas de nicho, e a jusante, e pela criação sustentável de riqueza e emprego local.
O projeto da Altranportugal, S.A. enquadra-se na tipologia definida no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro, tendo, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de março, sido considerado de interesse estratégico para a economia nacional/da região por Despacho Conjunto dos Secretários de Estado Adjunto, da Economia e Desenvolvimento Regional e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação n.º 1202-A/2013, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através do Despacho n.º 7/XIX/MEE/2013, do Ministro da Economia e do Emprego, de 11 de fevereiro de 2013.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, o Despacho n.º 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 222, de 18 de novembro de 2012, e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 dezembro, determina-se o seguinte:
1. É aprovada a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e a Altranportugal, S.A., o qual tem por objeto a criação por esta sociedade de um centro de competências especializado no desenvolvimento de software.
2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
206767895
