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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3048/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 13 de Abril de 2009, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela deliberação n.º 2694/2008, de 18 de Julho de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares n.os N7.A-E-202-13-01 a 07 e o respectivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão BRISA - A 1 - sublanço Carvalhos-Santo Ovídio - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão BRISA - A 1 - sublanço Carvalhos-Santo Ovídio - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
MAPA DE ÁREAS
Alargamento e Beneficiação para 2 X 3 Vias
Desenho n.º N7.A-E-202-13-01
Desenho n.º N7.A-E-202-13-02
Desenho n.º N7.A-E-202-13-03
Desenho n.º N7.A-E-202-13-04
Desenho n.º N7.A-E-202-13-04
Desenho n.º N7.A-E-202-13-05
Desenho n.º N7.A-E-202-13-05
Desenho n.º N7.A-E-202-13-06
Desenho n.º N7.A-E-202-13-07
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