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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 305/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Associação Juvenil Escola de Futebol Hernâni Gonçalves, pessoa coletiva de direito privado n.º 513052704, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2006, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto jovem, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática/treino do futebol. Possui equipas nos diversos escalões jovens, femininos e masculinos, sendo a formação um dos seus principais objetivos. Organiza e participa em diversos eventos ou provas desportivas, assim contribuindo para a promoção desta modalidade.
Coopera com diversas entidades - pública e privadas - na prossecução dos seus fins, em especial com o município da sua sede.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2856/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 9073/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Juvenil Escola de Futebol Hernâni Gonçalves, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
317180946