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Ato Original
Despacho n.º 3060/2026
Torna-se público que, Maria de Fátima da Fonseca Matos, Presidente do Conselho Diretivo (CD), da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela Deliberação n.º 113/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, por despacho de 07/01/2026, delega e subdelega, com a faculdade de subdelegar, na Diretora Executiva (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) D. Nuno Álvares Pereira, Ana Cristina da Silveira Quintela Lopo de Miranda, a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, praticar os seguintes atos:
1 - Representar o CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens em perigo.
2 - Representar o CED junto das entidades congéneres e ao seu nível no âmbito da respetiva área geográfica de intervenção.
3 - Apresentar queixa-crime, em nome e no interesse da CPL, I. P., relativamente a factos ocorridos no CED, dando conhecimento das mesmas ao CD.
4 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços que dirige com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e órgãos de soberania, salvaguardando as situações referidas no ponto n.º 1 do presente despacho.
5 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais, nos termos previstos em circular normativa, até ao limite máximo de € 500,00 (quinhentos euros) /ano por educando.
6 - Em matéria de gestão socioeducativa, delega, ainda, na referida dirigente a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Admitir educandos para respostas educativas e formativas, bem como autorizar transferências e saídas dos mesmos, com exceção das transferências ou saídas decorrentes da aplicação de medidas disciplinares sancionatórias;
6.2 - Celebrar contratos de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas formativas;
6.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos, com exceção da aplicação da pena disciplinar sancionatória de transferência e de expulsão;
6.4 - Assinar certificados de habilitações e diplomas no âmbito das respostas educativas e formativas asseguradas pelo CED.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pela referida dirigente que se incluam no âmbito da presente delegação, desde 1 de setembro de 2025.
08/01/2026. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Maria João Martins Ferreira.
319970730