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Ato Original
Despacho n.º 3069/2022
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 4/2022, de 17 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 2317/2007, publicado no Diário da República n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2187/2011. Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 28763/2008, publicado no Diário da República n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho n.º 18677/2009, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto, pelo Despacho n.º 14283/2012, publicado no Diário da República n.º 212, de 2 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 1494/2012, publicada no Diário da República n.º 221, de 15 de novembro, pelo Despacho n.º 9923/2013, publicado no Diário da República n.º 144, de 29 de julho, pelo Despacho n.º 105/2016, publicado no Diário da República n.º 2, de 5 de janeiro, pelo Despacho n.º 15615/2016, publicado no Diário da República n.º 248, de 28 de dezembro e pelo Despacho n.º 10663/2018, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 16 de novembro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, com o Processo n.º ACEF/1213/0206772, em 6 de maio de 2014, reacreditado com o Processo n.º ACEF/1819/0206772 em 23 de janeiro de 2020 e novamente com o Processo n.º ACEF/2021/0206772 em 7 de junho de 2021.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2187/2011/AL04, em 23 de janeiro de 2022, entraram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
21 de fevereiro de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico (Taguspark)
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática
5 - Área científica predominante: Engenharia de Telecomunicações e Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações (24 ECTS); Área de especialização em Sistemas Distribuídos e Aplicações para a Internet (24 ECTS); Área de especialização em Gestão de Redes e Sistemas (24 ECTS); Área de especialização em Segurança da Internet (24 ECTS); Área de especialização em Internet das Coisas (24 ECTS); Área de especialização em Ciência de Dados para a Web (24 ECTS)
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Sistemas Distribuídos e Aplicações para a Internet
QUADRO N.º 3
Área de especialização em Gestão de Redes e Sistemas
QUADRO N.º 4
Área de especialização em Segurança da Internet
QUADRO N.º 5
Área de especialização em Internet das Coisas
QUADRO N.º 6
Área de especialização em Ciência de Dados para a Web
QUADRO N.º 7
10 - Observações:
1) O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.
2) Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.
11 - Plano de estudos:
Tronco comum
QUADRO N.º 8
Unidades curriculares opcionais
Tronco comum
QUADRO N.º 9
Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações
QUADRO N.º 10
Área de especialização em Sistemas Distribuídos e Aplicações para a Internet
QUADRO N.º 11
Área de especialização em Gestão de Redes e Sistemas
QUADRO N.º 12
Área de especialização em Segurança da Internet
QUADRO N.º 13
Área de especialização em Internet das Coisas
QUADRO N.º 14
Área de especialização em Ciência de Dados para a Web
QUADRO N.º 15
315055238
