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Ato Original
Despacho n.º 3089/2026
Perante o atual contexto geopolítico e os desafios estruturais que a União Europeia enfrenta, foram definidas novas prioridades estratégicas que conduziram à revisão do enquadramento regulamentar dos Fundos da Política de Coesão para o período de programação 2021-2027. Esta revisão, concretizada através da adoção do Regulamento (UE) 2025/1914 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2025, visou direcionar os recursos disponíveis para áreas críticas da competitividade, resiliência e soberania europeias, como as tecnologias críticas, a habitação acessível, a resiliência hídrica, a descarbonização e energia limpa e a defesa e segurança.
Estas prioridades foram, assim, incorporadas nos Programas do Portugal 2030, de acordo com as especificidades nacionais e regionais, no âmbito das revisões intercalares previstas na regulamentação da União, importando agora concretizar estes apoios, através da definição de orientações para a sua operacionalização e da instituição de um modelo de acompanhamento mais próximo, que promova a sua efetiva execução. Tal exige uma articulação eficaz entre as prioridades nacionais, regionais e europeias, entre os instrumentos de financiamento e os diferentes atores no terreno, garantindo uma resposta coordenada, célere e eficaz.
Uma das novas prioridades identificadas pela União Europeia respeita ao setor da Habitação Acessível, para o qual foram criados três objetivos específicos no quadro da política de coesão, sendo que Portugal apenas mobilizou dois: «Promover o acesso a habitação a preços acessíveis e sustentável» (OE 4.7) e «Promover o desenvolvimento territorial integrado, através do acesso a habitação a preços acessíveis e sustentável em todos os tipos de territórios» (OE 5.3).
Assim, o apoio financeiro do Portugal 2030 a projetos neste setor, conforme previsto nos processos de reprogramação aprovados, ou em curso, no final de 2025, é assegurado pelos Programas Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, em ambos os objetivos específicos (OE 4.7 e OE 5.3), e do Algarve, dos Açores e da Madeira, apenas para o objetivo específico 4.7 - Salienta-se, ainda, a mobilização de dotação financeira do objetivo específico associado ao Fundo para uma Transição Justa do Programa Regional do Alentejo também para o setor da Habitação Acessível.
Neste quadro, visando garantir o alinhamento estratégico e a coerência nos apoios ao nível do setor da Habitação Acessível, importa constituir um grupo de trabalho interministerial que, no quadro das prioridades e dos objetivos deste setor, defina linhas orientadoras para estes investimentos e promova o acompanhamento intersectorial destes financiamentos do Portugal 2030.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 15.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, e nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito das competências delegadas através do Despacho n.º 9292/2025, de 6 de agosto e do Despacho n.º 11063/2025, de 19 de setembro, o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional e a Secretária de Estado da Habitação, determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para a habitação acessível, que tem como missão definir linhas orientadoras para os investimentos a apoiar pelo Portugal 2030 no setor da Habitação Acessível, promover a articulação e disponibilização de informação necessária à adequada preparação dos instrumentos e processos para seleção dos investimentos neste domínio e promover o seu acompanhamento.
2 - O grupo de trabalho tem por objetivo promover a articulação entre as entidades relevantes, de forma a assegurar que a implementação da nova prioridade estratégica da habitação acessível, no âmbito dos programas do Portugal 2030, decorre de modo célere, eficiente e coerente.
3 - Compete ao grupo de trabalho, designadamente:
a) Identificar as operações com maturidade que constituam oportunidades para serem acolhidas no quadro do apoio à habitação acessível no quadro do Portugal 2030;
b) Mapear os instrumentos de política pública em curso em Portugal e apoiar as entidades responsáveis na elaboração de avisos para apresentação de candidaturas nos objetivos específicos do Portugal 2030 relacionados com o setor da habitação acessível, garantindo, designadamente, o seu alinhamento com as orientações estratégicas nacionais e/ou regionais existentes para aquele setor e capitalizando a experiência dos diversos atores nesta matéria, nomeadamente no quadro da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência;
c) Contribuir para o alinhamento das condições de financiamento e para a preparação e harmonização dos critérios de seleção das operações, designadamente considerando outros instrumentos de financiamento disponíveis (prosseguindo o objetivo de maximização do financiamento comunitário);
d) Acompanhar a implementação global dos objetivos específicos em causa e das operações apoiadas, incluindo a identificação de progressos, estrangulamentos, medidas corretivas e das melhores práticas;
e) Aferir da necessidade e propor medidas de capacitação que permitam melhorar e acelerar a execução dos objetivos específicos associados ao setor da habitação acessível.
4 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um elemento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), que coordena;
b) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
c) Um membro do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação;
d) Um representante da autoridade de gestão dos Programas Regionais do Norte, do Centro, do Alentejo, do Algarve, dos Açores e da Madeira;
e) Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
f) Um representante da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP).
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o grupo de trabalho pode convidar representantes de outros serviços ou entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução da respetiva missão.
6 - O apoio técnico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Agência, I. P.
7 - O grupo de trabalho reúne com a periodicidade necessária ao cumprimento das suas funções, por iniciativa do respetivo coordenador.
8 - A articulação do grupo de trabalho com o Comité de Acompanhamento dos programas do Portugal 2030 é assegurada nos termos da alínea d) do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, sempre que a participação nos respetivos trabalhos se revele necessária, sem prejuízo da preparação e partilha de informação e de contributos técnicos relevantes para a prossecução da respetiva missão.
9 - A constituição e o funcionamento do grupo de trabalho não conferem aos elementos que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, nem implica a assunção de qualquer encargo adicional.
10 - As entidades referidas no n.º 4 devem indicar à Agência, I. P., até 5 dias após a publicação do presente despacho, o respetivo representante para o grupo de trabalho.
11 - O grupo de trabalho extingue-se em 31 de dezembro de 2030, salvo despacho que determine o prolongamento da sua missão.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
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