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Ato Original
Despacho n.º 3095/2026
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico do cumprimento das suas missões.
Neste sentido, dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno e de forma ininterrupta, o seu fornecimento, a Marinha pretende celebrar um contrato para o Fornecimento Contínuo de Combustíveis Operacionais para os anos de 2026, 2027 e 2028.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento “assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha”, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, na sua redação atual.
Considerando, ainda, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, igualmente na sua redação atual.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo o Fornecimento de Combustíveis Operacionais para os anos de 2026, 2027 e 2028, pelo preço máximo de 17.093.803,24 € (dezassete milhões, noventa e três mil oitocentos e três euros e vinte e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, através da realização de um procedimento por Ajuste Direto, ao abrigo do Acordo Quadro n.º 03/AQ - UMC/2024, nos termos do artigo 258.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 252.º, n.º 1, alínea a) ambos do CCP;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o Despacho de delegação de competências n.º 761/2026, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, em 23 de janeiro de 2026, subdelegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Jorge Manuel Nogueira Paiva, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Jorge Manuel Nogueira Paiva.
27 de janeiro de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
319962505