Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3111/2026
Ao abrigo da competência que me foi conferida pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2025, de 16 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, no âmbito do procedimento de aquisição de um navio de patrulha costeira para a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana (GNR), atendendo ao exposto na Informação n.º I452783-202511-DRL, de 19 de janeiro de 2026, da Direção de Recursos Logísticos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR, autorizo a abertura referido procedimento de aquisição, e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
5 de março de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
319973137