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Ato Original
Despacho n.º 3139/2026
Considerando:
a) A publicação do Despacho n.º 12058-A/2025, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, do Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades públicas e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) A delegação de competências nos Vice-Presidentes e Administradora do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), operada pelo Despacho n.º 10870/2025, de 15 de setembro, que caducou;
c) O disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 11 do artigo 38.º e n.º 2 do artigo 80.º dos Estatutos do IPV, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento do IPV, concedendo as competências em causa aos atuais e investidos Vice-Presidentes e Administradora do IPV, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto;
Delego e subdelego nos Vice-Presidentes e Administradora, seguidamente indicados, as seguintes competências:
1 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques:
1.1 - No âmbito da área das Relações e Cooperação Internacionais:
a) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes e colaboradores, através de programas nacionais e internacionais;
b) Coordenar as atividades relacionadas com o Estudante Internacional e com o Serviço de Relações Externas/International Office do IPV;
c) Promover e coordenar projetos de internacionalização, nomeadamente no âmbito das universidades europeias;
d) Outorgar protocolos no âmbito da cooperação internacional;
e) Autorizar e praticar atos no âmbito do reconhecimento de graus e diplomas, incluindo a nomeação dos respetivos júris;
1.2 - No âmbito da área da Divulgação, Comunicação e Cultura:
f) Coordenar a implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes, (incluindo a coordenação da Comissão de Orientação Vocacional;
g) Supervisionar as atividades dos dias abertos;
h) Superintender na gestão de espaços do IPV que não se encontrem afetos às Unidades Orgânicas e autorizar a sua utilização;
1.3 - No âmbito da área da Contratação de Pessoal Docente e Pessoal Investigador:
i) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente e pessoal investigador;
j) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas de pessoal docente e pessoal investigador;
k) Outorgar os protocolos de prestação de serviços no âmbito das acumulações de funções públicas ou privadas de pessoal docente e pessoal investigador.
2 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula:
2.1 - No âmbito da área da Gestão Académica:
a) Coordenar as atividades de Ensino e Formação e de Inovação pedagógica;
b) Coordenar as atividades do Gabinete de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPV;
c) Decidir, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas quanto a, designadamente:
i) Regimes de reingresso;
ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos de acesso ao ensino superior;
d) Coordenar a gestão do processo de fixação de vagas;
e) Coordenar e homologar a distribuição de serviço docente;
2.2 - No âmbito da Avaliação do Desempenho:
f) Coordenar as atividades relativas à avaliação do pessoal docente e investigador;
g) Praticar os atos relativos ao processo de avaliação de desempenho de pessoal técnico, administrativo e de gestão (SIADAP);
2.3 - No âmbito da Designação de Júris:
h) Autorizar a participação de docentes em júris de concursos noutras instituições;
i) Autorizar a participação em júris para atribuição do Título de Especialista;
2.4 - No âmbito da área da Gestão da Frota Automóvel:
j) Superintender na gestão dos veículos e motoristas do IPV;
k) Autorizar a condução, por motivos de serviço, de viaturas do IPV por trabalhadores que não exerçam a função de motorista;
l) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2.5 - No âmbito da área da Compliance e Proteção de Dados:
m) Coordenar as atividades no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo, incluindo a prevenção de riscos e a coordenação da respetiva Comissão de Monitorização;
n) Coordenar a aplicação do regime jurídico da proteção de dados pessoais no IPV, assegurando a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
3 - Na Senhora Vice-Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia:
3.1 - No âmbito da área da Acreditação, Avaliação e Qualidade Académica:
a) Autorizar e praticar atos e superintender na condução dos processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudo do IPV junto das entidades competentes;
b) Coordenar as atividades relativas ao Sistema Interno de Gestão da Qualidade;
3.2 - No âmbito da área da Investigação, Desenvolvimento e Inovação:
c) Coordenar as matérias relativas à Investigação, Desenvolvimento e Inovação;
d) Coordenar as matérias relativas a redes e acordos institucionais com entidades parceiras nas áreas de Investigação e Desenvolvimento;
e) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de bolseiros de investigação, assim como eventuais renovações ou cessações;
f) Supervisionar a gestão dos projetos de investigação, assegurando a aplicação das melhores práticas de gestão de projetos em I&D;
g) Supervisionar as questões relativas à proteção da propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos de autor e acordos de licenciamento, e coordenar os processos de transferência de tecnologia.
3.3 - No âmbito da área da Responsabilidade e Inovação Social:
h) Coordenar as matérias do âmbito da Responsabilidade e Inovação Social, assegurando o acompanhamento e implementação das políticas e iniciativas, designadamente nas áreas da Inclusão e Necessidades Educativas Especiais (NEE), Apoio ao Estudante e Promoção do Sucesso, Igualdade de Género, Sustentabilidade Ambiental e a Cidadania Global.
i) Coordenar as matérias relativas a redes e acordos institucionais com entidades parceiras nas áreas de Responsabilidade e Inovação Social.
3.4 - No âmbito da Política de Acesso Aberto:
j) Coordenar as matérias relativas à política de Acesso Aberto, de acordo com as políticas europeias e institucionais.
3.6 - No âmbito da área das Artes e PNA (Plano Nacional das Artes):
k) Coordenar as matérias no domínio das Artes;
l) Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento das ações inerentes à representação do IPV no âmbito do Programa Nacional das Artes.
3.7 - No âmbito dos Alumni e do SIVA (Serviço de Inserção na Vida Ativa):
m) Coordenar as matérias relativas à Política de Alumni do IPV, assegurando o desenvolvimento das ações e iniciativas no âmbito do Serviço de Inserção na Vida Ativa (SIVA), promovendo a ligação entre os diplomados, o mercado de trabalho e a comunidade académica.
4 - Na Senhora Administradora, Dra. Carla Arminda Resende Coimbra:
4.6 - No âmbito da área da Administração, Gestão Corrente e Recursos Humanos:
a) Autorizar a passagem de certidões e declarações, incluindo em matéria confidencial ou reservada;
b) Autorizar a adoção das modalidades de horário de trabalho previstas nas normas regulamentares do Instituto Politécnico de Viseu, e na legislação vigente e conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes, nos termos da lei;
c) Autorizar a equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes, superiores a 7 dias;
d) Autorizar a submissão de candidaturas e a consequente contratação de trabalhadores ou estagiários ao abrigo de programas específicos de emprego e formação, designadamente os promovidos pelo IEFP, incluindo ações de Formação em Contexto de Trabalho.
e) Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores não docentes, nos termos legais;
f) Qualificar os acidentes de trabalho regulados pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro e autorizar o processamento das respetivas despesas;
g) Autorizar a frequência de ações de formação, conforme planeamento anual, fixando prioridades para essa frequência.
h) Autorizar o processamento de boletins itinerários, bem como autorizar as despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições, decorrentes de atividades ao serviço do IPV;
4.7 - No âmbito dos Serviços Centrais:
i) Superintender a gestão e atividade dos departamentos dos Serviços Centrais;
j) Assinar o expediente e despachos conexos de gestão corrente na área de intervenção dos Serviços Centrais;
k) Autorizar, justificar ou injustificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
l) Autorizar o gozo, alterações e acumulações de férias, bem como, aprovar o respetivo plano anual;
m) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e internacional incluindo as respetivas despesas;
n) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, nos termos e dentro dos limites legais, bem como o gozo do respetivo descanso compensatório;
o) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
5 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, ficando autorizada a subdelegação em titulares de cargos de direção intermédia da delegação referida na alínea k) do ponto 4.7.
6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, que tenham sido praticadas pelos dirigentes neles referidos, desde 15 de setembro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de março de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
319972469