Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3140/2022
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no plano de conducente ao grau de Licenciado em Animação Sociocultural, publicado pelo Despacho n.º 1242/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, a funcionar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, foi identificada a necessidade de alterar a apresentação da estrutura curricular do plano de estudo, publicando-se, no anexo, a nova estrutura curricular e o respetivo plano de estudos.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.
24 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação (3151)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Animação Sociocultural
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
10 - Observações:
As atividades de iniciação à prática profissional decorrem no 1.º, 2.º e 3.º ano do curso, respetivamente nas unidades curriculares (UC) de Contextos Profissionais, Design, Desenvolvimento e Avaliação de Projetos e Projeto de Animação e Intervenção. No 1.º ano, sendo a UC semestral, inclui-se um estágio em que a perspetiva se centra mais na observação e caracterização das instituições, bem como no acompanhamento de atividades das mesmas. No 2.º ano, os estudantes aprendem quer coletivamente, quer em pequenos grupos, a desenhar um projeto e a implementá-lo, em parceria com uma ou mais instituições da comunidade. No 3.º ano, sendo a UC anual, pretende-se que os estudantes, no tempo dedicado a estágio, concebam e implementem ou contribuam de forma significativa para um projeto social e/ou cultural em curso no contexto de uma instituição e/ou comunidade.
A UC Carteira de Competências é desenvolvida ao longo dos três anos do curso e é operacionalizada através de um dispositivo de tutoria. A UC permite valorizar e creditar a participação dos estudantes em atividades não letivas, sejam estas experiências académicas, científicas ou sociais e de solidariedade social, a decorrer durante o calendário escolar ou fora dele, podendo, a cada ano letivo ser finalizado 1 a 2 créditos, tendo o estudante que totalizar os 5 créditos no final do 3.º ano.
315088173
