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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3193/2002 (2.ª série). - Considerando todos os pressupostos das decisões de 15 e de 21 do corrente que nomearam os primeiros juízes de paz; considerando o pedido de exoneração da Dr.ª Maria Filomena Vilas Raposo, juíza de paz do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, hoje recebido e que se defere; posto que a candidata imediatamente subsequente aos nomeados requereu Oliveira do Bairro, mas por três meses e que não é possível nomear um juiz de paz a prazo dessa natureza; e que a candidata seguinte não requereu Oliveira do Bairro; em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço e no uso da competência delegada, decide-se nomear juiz de paz, colocado no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, o Dr. António Santos Carreiro.
Prazo para a posse: cinco dias.
Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, ao Presidente da Assembleia da República e ao Secretário de Estado da Justiça, à directora-geral da Administração Extrajudicial e aos exonerada e nomeado.
Esta decisão será levada à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
23 de Janeiro de 2002. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira.