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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 31982/2008
Considerando que, nos termos da Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2007, de 29 de Março, o GPEARI tem como missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais e acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MFAP;
Considerando que, para cumprir a sua missão, o GPEARI necessita de pessoal devidamente habilitado e especializado, não tendo, através do instrumento de mobilidade legalmente previsto (consulta ao SigaME/SME, ao abrigo da Lei da Mobilidade), conseguido suprir as carências de recursos humanos;
Considerando, ainda, que na Unidade de Política Económica, na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão e na Direcção de Serviços de Cooperação e Instituições a taxa de ocupação dos postos de trabalho, constantes do mapa de pessoal do GPEARI, é de, respectivamente, 50 %, 0 % e 33 %, pelo que urge colmatar tal situação;
E atento o disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se, a título excepcional, o descongelamento de 11 postos de trabalho na carreira técnica superior do mapa de pessoal do GPEARI.
2 - Ao presente descongelamento de admissões, para a carreira técnica superior, deverá estar subjacente o recrutamento de dois licenciados em Direito e sete licenciados em Economia.
3 - A utilização da presente quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental no orçamento do GPEARI.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2008.
2 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.