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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3201/2013
A Fundação Caixa Agrícola de Leiria, pessoa coletiva privada nº 510100198, com sede em Leiria, foi instituída por escritura pública de 1 de junho de 2004 e reconhecida por Portaria n.º 1066/2006, de 4 de julho de 2006. Por despacho do Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros de 12 de março de 2010 publicado no Diário da República, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/130/2013 do processo administrativo n.º 19/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Caixa Agrícola de Leiria, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
14 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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