Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3202/2013
A Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, pessoa coletiva privada nº 500823863, com sede na Av. da Boavista, 4245, Porto, foram os estatutos aprovados por Despacho do Ministro da Educação Nacional em 8 de setembro de 1949.
Por despacho do Ministro da Educação Nacional de 8 de setembro de 1949, publicado no Diário do Governo, III Série, n.º 93, de 18.4.1964 obteve a declaração de utilidade pública.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/133/2013 do processo administrativo n.º 22/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Dr. António Cupertino de Miranda, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
14 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
4082013