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Ato Original
Despacho n.º 3232/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 14425/2022, de 18-10-2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 - Parte C, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de € 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências da Diretora-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos "emprego inserção" e "emprego inserção +" ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com conhecimento da Administradora Judiciária;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20/06), e ainda, autorizar as dispensas, faltas e licenças decorrentes da concessão, pela Administradora Judiciária, de estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, cujos despachos devem ser comunicados mensalmente à DGAJ com conhecimento da Administradora Judiciária;
e) Decidir dos pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos arts. 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos arts. 47.º e 48.º e ainda faltas para assistência a filho, artº. 49.º do aludido Código do Trabalho, ficando excluídas as restantes licenças, dispensas ou faltas mencionadas na alínea l) no n.º 1 do supra referido despacho da Exma. da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça).
f) Autenticar o livro de reclamações previsto no art. 38.º do Dec. Lei n.º 135/99 de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
g) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando -se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das datas indicadas no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
Núcleos | Nomes | Produção de efeitos |
|---|---|---|
Faro - Palácio da Justiça e Olhão da Restauração | Vitor Bernardino do Carmo Norte, Secretário de Justiça | 1 de março de 2024 |
Portimão, Lagos e Monchique | Maria Isabel Brito dos Santos, Secretária de Justiça | 1 de março de 2024 |
Silves e Albufeira | Artur Jorge Martins Rodrigues, Secretário de Justiça | 1 de março de 2024 |
Loulé | Maria Valentina Encarnação Martins da Silva, Secretária de Justiça em regime de substituição | 1 de março de 2024 |
Vila Real de Santo António, Tavira Faro - Edifícios (Estamos I e II) e Lagoa | José António Martins Entradas, Secretário de Justiça em regime de substituição | 1 de março de 2024 |
29 de fevereiro de 2024. - A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento.
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