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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3255/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º da orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no director-geral de Política Externa, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro, sem faculdade de subdelegação as competências que me são atribuídas pelos n.os 2 dos artigos 15.º e 23.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, que regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:
a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos actos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;
b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:
i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;
ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas referidas na subalínea anterior com destino a outros países e autorizar a exportação, a reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;
iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;
c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
O presente despacho produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 2011, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
10 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
204342761