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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3257/2025
A 2 de julho de 2019, a AICEP, em representação do Estado Português, celebrou com a GESTAMP Automocion, Sociedad Anonima, na qualidade de casa-mãe, a GESTAMP Palencia, S. A., e a GESTAMP Cerveira, L.da, na qualidade de sócias, e a GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A. («GESTAMP Aveiro»), na qualidade de promotora, um contrato de investimento que tem por objeto o aumento da capacidade de produção da unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis, através da introdução da tecnologia de estampagem a quente, que permite o fabrico de componentes automóveis mais leves e menos espessos, que garantam uma maior segurança ao passageiro, um menor consumo de combustível e consequentemente uma menor libertação de CO2.
No âmbito do contrato de investimento, foi concedido um incentivo financeiro ao projeto de investimento, objeto da candidatura n.º 040159 ao Sistema de Incentivos às Empresas previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização («RECI»), adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 5 de fevereiro de 2019.
Em agosto de 2020, a GESTAMP Aveiro solicitou à AICEP a prorrogação da data de conclusão do investimento de 11 de junho de 2020 para 11 de junho de 2021.
O conselho de administração da AICEP, em 15 de setembro de 2020, autorizou a prorrogação da data final do investimento, sem penalização, por configurar motivo de força maior decorrente do impacto da COVID-19 na atividade da empresa, em conformidade com o disposto na Orientação Técnica n.º 1/2020 - Medidas relativas à situação epidemiológica da COVID-19.
Em fevereiro de 2022, a GESTAMP Aveiro solicitou à AICEP a retificação da data de início do período de investimento para 12 de junho de 2018, invocando que apenas por lapso teria sido indicada data posterior (18 de junho de 2018).
A referida recalendarização foi autorizada pelo conselho de administração da AICEP em 22 de fevereiro de 2022.
Em dezembro de 2021, a GESTAMP Aveiro apresentou à AICEP um pedido de renegociação do Contrato de Investimento, tendo por base a Orientação Técnica n.º 01/2020 - Medidas relativas à situação epidemiológica da COVID-19.
Analisado o pedido formulado e os seus fundamentos, as Partes renegociaram os termos contratuais, tendo acordado o adiamento em dois anos do alcance dos objetivos contratuais de postos de trabalho, postos de trabalho altamente qualificados, vendas e serviços prestados acumulados e VAB acumulados, assim como o adiamento, por dois anos, dos anos de medição do grau de cumprimento do contrato para efeitos de atribuição da isenção de reembolso e para efeitos de acompanhamento e resolução do contrato, e ainda a prorrogação, igualmente por dois anos, da vigência do contrato.
Atendendo aos fundamentos apresentados pela GESTAMP Aveiro no referido pedido de renegociação do contrato, a comissão executiva da AICEP, em 10 de outubro de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais acordadas, tendo ainda deliberado submeter as mesmas à aprovação da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), que exerce as competências que lhe foram transferidas por força da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), nos termos do Despacho n.º 2847-B/2023, de 1 de março.
Por deliberação da comissão diretiva do COMPETE 2030, de 14 de março de 2024, foi aprovada a renegociação do contrato de investimento nos termos propostos.
Tendo em vista a formalização das alterações contratuais decorrentes da aceitação dos pedidos de recalendarização do período de investimento e da renegociação contratual, foi posteriormente acordada entre a AICEP e a GESTAMP Aveiro a minuta final do aditamento ao contrato de investimento, sujeita a decisão final dos competentes membros do Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia, no uso das competências conferidas pelo n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, determina:
1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento assinado em 2 de julho de 2019, correspondente à candidatura ao PT 2020 com o n.º 40159, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), e as sociedades GESTAMP Automocion, Sociedad Anonima, na qualidade de casa-mãe, a GESTAMP Palencia, S. A., e a GESTAMP Cerveira, L.da, na qualidade de sócias, e a GESTAMP Aveiro - Indústria de Acessórios de Automóveis, S. A., na qualidade de promotora.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de junho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.
318759701