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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3258/2025
Em 1 de fevereiro de 2019, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento e nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, de 30 de janeiro de 2019, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da («Hutchinson»), na qualidade de Promotor, um Contrato de Investimento («Contrato») cujo projeto apoiado visa aumentar a capacidade produtiva da unidade fabril da Hutchinson em Campo Maior, através da construção de uma quarta nave industrial para a instalação de uma Unidade Autónoma de Produção (UAP) para fabricar juntas de precisão em borracha sintética.
Nos termos do Contrato foram concedidos ao projeto de investimento em causa incentivos financeiros ao abrigo do Regime Contratual de Investimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização («RECI»), adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria n.º 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria n.º 360-A/2017, de 23 de novembro, pela Portaria n.º 217/2018, de 19 de julho, e pela Portaria n.º 316/2018, de 10 de dezembro, e, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, foi como tal reconhecido, a título excecional, por despacho do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 21 de dezembro de 2018.
No âmbito do referido Contrato foi solicitada pela Hutchinson a renegociação contratual, ao abrigo da Orientação Técnica n.º 1/2020 do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização que estabeleceu Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, visando a prorrogação do período de investimento até 18 de abril de 2023, o adiamento em dois anos do alcance dos objetivos no Contrato e o adiamento, também em dois anos, dos anos de medição do Grau do Cumprimento do Contrato para efeitos de isenção de reembolso.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela Hutchinson nos seus pedidos de renegociação do Contrato, a Comissão Executiva da AICEP, em 10 de outubro de 2023, pronunciou-se favoravelmente quanto às alterações contratuais referidas.
Em 15 de abril de 2024, a Autoridade de Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) que, em virtude da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), através do Despacho n.º 2847-B/2023, de 1 de março, assumiu as respetivas competências do COMPETE 2020, aprovou a renegociação do Contrato nos termos propostos.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia determina:
1 - Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de investimento, assinado em 1 de fevereiro de 2019, referente à candidatura n.º 40161, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de junho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.
318759718