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Ato Original
Despacho n.º 3271/2024
Delegação e subdelegação de competências no diretor de Transportes interino, Capitão-de-Fragata Paulo José de Almeida
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Transportes Interino, Capitão-de-fragata EN-AEL Paulo José de Almeida, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, delego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 €, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 €.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Transportes, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção;
4 - São revogados os seguintes Despachos:
a) Despacho n.º 11563/2023, de 06 de novembro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023;
b) Despacho n.º 12662/2023, de 23 de novembro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2024, ficando por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Transportes Interino, Capitão-de-fragata EN-AEL Paulo José de Almeida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de março de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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