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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3280/2025
Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;
Considerando que a evolução do consumo de recursos de computação e storage do MNE nos últimos anos implica que os recursos disponíveis não serão suficientes para mais de um ou dois anos de operação, urgindo assim a necessidade de os aumentar, de modo a não comprometer a capacidade de processamento disponível num futuro próximo;
Considerando ainda que a aquisição em causa está inserida em projeto inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE (investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na componente C19 - Administração Pública - Digitalização, interoperabilidade e cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021, e que, por consequência, ser-lhe-á aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;
Pretende-se, deste modo, a delegação de competências, no âmbito do procedimento (n.º 14/PRR/2024), no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo de competências próprias atribuídas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente, aprovar quaisquer alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções.
2 - Designo os membros do júri do procedimento abaixo indicado:
Presidente: Eng.º Diogo Remédios;
1.º vogal efetivo: Dr.ª Inês Candeias;
2.º vogal efetivo: Dr. José Vagos;
1.º vogal suplente: Dr.ª Marlene Francisco;
2.º vogal suplente: Dr. José Carmona.
3 - Delego no júri do procedimento todas as competências para o exercício das suas funções, dentro das limitações legais, com especial evidência para as relativas à prestação de esclarecimentos sobre as peças do procedimento e às de prorrogação de prazos de apresentação de candidaturas e/ou propostas.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318790457