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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 332/2025
1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, subdelego, no diretor-geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro, a competência para a autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 600 000 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A subdelegação inclui, designadamente, a competência para a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas e a outorga dos contratos a celebrar.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
26 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318513363