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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3320/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo (RJG), exonero:
a) Das funções de chefe do Gabinete, a seu pedido, Edgar Filipe Lima Romão, com efeitos à data de 28 de fevereiro de 2026;
b) Das funções de técnico especialista, a seu pedido, Henrique Manuel Peixoto de Moura Bessa, com efeitos à data de 15 de março de 2026;
c) Das funções de apoio técnico-administrativo, Clarinda Paulina Monteiro, com efeitos à data de 28 de fevereiro de 2026.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 4.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do RJG, designo para o meu Gabinete:
a) Para exercer as funções de chefe do Gabinete, Jorge Miguel Camões Serrote, com efeitos à data de 1 de março de 2026, cessando simultaneamente as funções de adjunto para as quais estava designado pelo meu Despacho n.º 10110/2025, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2025;
b) Para exercer as funções de adjunto, Jorge Diogo Rodrigues e Sousa, com efeitos à data de 2 de março de 2026;
c) Para exercer as funções de técnico especialista, na respetiva área de especialidade, Vasco Maria Ferraz de Oliveira Mendonça Rato, com efeitos à data de 18 de fevereiro de 2026.
3 - Os ora designados ficam autorizados a acumular as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do RJG.
4 - Ao abrigo do n.º 6 do artigo 13.º do RJG, o ora designado técnico especialista tem um estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto.
5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do RJG, as notas curriculares das pessoas designadas são publicadas no anexo i ao presente despacho.
6 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do RJG, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego no ora designado chefe do meu Gabinete, Jorge Miguel Camões Serrote, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos atos constantes do anexo ii ao presente despacho.
7 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 5.º e nos artigos 12.º e 18.º do RJG, e do n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do CPA publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
8 - O disposto no n.º 6 produz efeitos à data de 1 de março de 2026, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados desde essa data.
26 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5)
Notas curriculares
Nome: Jorge Diogo Rodrigues e Sousa.
Formação Académica e Profissional: licenciatura em Ciências da Comunicação - Universidade Nova de Lisboa (2009-2012); Master of Science in Business Administration - CATÓLICA-LISBON School of Business and Economics (2013-2015); Master of Advanced Studies in Sport Administration and Technology - AISTS (International Academy of Sports Science and Technology), Lausanne (2020-2021); Certificação ITIL 4 Foundation Certificate in IT Service Management pela PeopleCert (2024).
Experiência Profissional: abril de 2025-fevereiro de 2026 - sports projects manager na Details - Hospitality, Sports & Leisure; junho de 2022-março de 2025 - manager (Business Development, Synergy/Smart Cities e Sports) na Deloitte Portugal; abril de 2022-abril de 2023 - Olympic Taskforce project manager (freelancer) na International Korfball Federation; janeiro de 2022-julho de 2022 - senior consultant na Deloitte (Smart Cities); novembro de 2018-setembro de 2020 - senior consultant (Business & Operations e Synergy/Smart Cities) na Deloitte Portugal; janeiro de 2017-outubro de 2018 - advisory consultant na PwC Portugal; setembro de 2015-janeiro de 2017 - assurance assistant and associate na PwC Portugal; fevereiro de 2015-maio de 2015 - estagiário de controlo de gestão no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.; novembro de 2012-julho de 2013 - assistente administrativo na Fundação Luís Figo; julho de 2011-julho de 2012 - estagiário no Jornal do Clube no Sporting Clube de Portugal.
Nome: Jorge Miguel Camões Serrote.
Formação académica e profissional: licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007); mestrado em Direito das Empresas - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2010).
Experiência profissional: junho de 2025-fevereiro de 2026 - adjunto do Secretário de Estado Adjunto e da Energia do XXV Governo Constitucional; fevereiro de 2025-junho de 2025 - adjunto do Secretário de Estado da Energia do XXIV Governo Constitucional; janeiro de 2023-fevereiro de 2025 - advogado na sociedade de advogados Cuatrecasas; julho de 2021-janeiro de 2023 - advogado na sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, SP, RL; março de 2019-junho de 2021 - advogado na sociedade de advogados DLA Piper; setembro de 2010-fevereiro de 2019 - advogado estagiário e advogado na sociedade de advogados PLMJ.
Outras atividades: membro do CNE - Conselho Nacional da Educação (2010); presidente da Direção-Geral da AAC - Associação Académica de Coimbra (2009); membro do Senado da Universidade de Coimbra (2009); membro do conselho diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007-2008).
Nome: Vasco Maria Ferraz de Oliveira Mendonça Rato.
Formação académica e profissional: licenciatura em Gestão - ISCTE Business School (2021); mestrado em Gestão com especialização em Estratégia, Empreendedorismo e Impacto - Universidade Católica Portuguesa (2023).
Experiência profissional: 07/2024-02/2026 - consultant (Industry Transformation - Energia) na Deloitte Portugal; 01/2023-06/2024 - analyst (Core Business Operations) na Deloitte Portugal.
Outras atividades: maio 2019-maio 2021 - vice-presidente em Núcleo de Estudantes de Gestão do ISCTE; novembro 2019-junho 2021 - project manager na FutureGen Summit.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 6)
Poderes delegados ou subdelegados no meu chefe do Gabinete, com faculdade de subdelegação
a) Gerir o pessoal do meu Gabinete, bem como coordenar e despachar assuntos relativos à gestão corrente do mesmo Gabinete;
b) Praticar e ou autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo a coordenação de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete;
c) Preparar a proposta de orçamento do meu Gabinete e proceder à sua gestão, incluindo os atos necessários à autorização de pedidos de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do meu Gabinete, respetivamente, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;
d) Despachar e decidir os assuntos relativos à elaboração dos documentos de prestação de contas e conta de gerência, bem como proceder à sua aprovação, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de viagens e alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
g) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
h) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta do orçamento do meu Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
i) Tomar a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
l) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;
m) Exercer as competências em matéria disciplinar;
n) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
o) Atribuir a classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
q) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
r) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais, conjugados com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
s) Autorizar a constituição das comitivas das minhas deslocações, quer no País, quer no estrangeiro, autorizando, relativamente aos elementos que as integrem, e quando for caso disso, que fiquem abrangidos, para efeitos de ajudas de custo, pelo valor correspondente a ajudas de custo fixadas para os trabalhadores da Administração Pública com o conteúdo funcional equiparável, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação, conjugado com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
t) Autorizar a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual;
u) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
v) Autorizar, caso a caso, o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
w) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas afetas ao Gabinete;
x) Proceder à qualificação dos casos excecionais de representação e autorizar, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, e nas normas de execução orçamental em vigor em cada ano económico;
y) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
z) Autorizar a requisição de passaportes de serviço especiais, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
319973181