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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 334/2022
Pelo Despacho n.º 11275-D/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, foi atribuída à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão - Associação de Gestão de Resíduos, doravante referida como Electrão, a licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, válida até 31 de dezembro de 2021.
Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas vertentes ambiental e económico-financeira, para as entidades gestoras e para o utilizador, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho n.º 9876/2021, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes, o qual deve apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados da avaliação em curso, designadamente as conclusões do grupo de trabalho referido, é conveniente proceder-se ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2022, permitindo uma atuação concertada ao nível dos diferentes sistemas em função dos resultados dessa avaliação, sem prejuízo de serem acauteladas as especificidades de cada fluxo específico de resíduos;
Considerando que a licença atribuída à Electrão pode ser prorrogada excecionalmente por um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à Electrão:
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:
1 - É prorrogado o prazo de vigência da licença atribuída à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão - Associação de Gestão de Resíduos através do Despacho n.º 11275-D/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017, até 31 de dezembro de 2022.
2 - As metas e objetivos aplicáveis em 2021 mantêm-se igualmente para o período da presente prorrogação.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
1 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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