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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3371/2026
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, de 22 de janeiro, foi autorizada a despesa para o período de 2026 a 2029, no valor de 12 760 876,25 € (doze milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);
Considerando que através de despacho exarado na INF/DGA/SAPE/N.º 6891/2026, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos (CCP), para a celebração de contrato com vista à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) para o triénio 2026-2029 (Proc. 304/UMC/2025).
Considerando que a despesa total com a aquisição do referido serviço, não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2026 - 1 942 375,00 € (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco euros);
2027 - 4 169 500,00 € (quatro milhões, cento e sessenta e nove mil e quinhentos euros);
2028 - 4 197 975,00 € (quatro milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco euros);
2029 - 2 451 026, 25 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, vinte seis euros e vinte e cinco cêntimos).
Assim:
Nos termos do que resulta dos n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários, incluindo as do Camões, I. P., a realizar no âmbito do presente procedimento, incluindo as previstas no CCP, até à sua boa conclusão, designadamente, as relativas à retificação/alteração das peças do procedimento, prorrogação de todos os prazos em todas as fases do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, adjudicação, aprovação/definição de ajustamentos da versão final das minutas dos contratos a celebrar nos termos e dentro dos limites legais previstos, bem como a representação na respetiva outorga, ao abrigo do previsto n.º 5 do artigo 106.º do CCP, assim como as relativas à liberação ou execução de cauções e representação deste Ministério, na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas.
2 - Delegar na presidente do conselho diretivo do Camões, I. P., ministra plenipotenciária Florbela Alhinho Paraíba, os poderes necessários para a representação daquele instituto na outorga do contrato, resultante da adjudicação do lote n.º 2, assim como as relativas à representação do Camões, I. P., na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas, relativamente ao lote n.º 2.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319972992
