Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3372/2026
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026, de 4 de fevereiro, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir despesa, no valor de 4 804 962,96 € (quatro milhões, oitocentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois euros e noventa e seis cêntimos), acrescida de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, tendo em vista a celebração do Protocolo para Prestação de Serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular 2026-2027 com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (Proc. 323/UMC/2025).
Considerando que nessa sequência foi aprovada a minuta do protocolo, havendo que dar sequência à tramitação subsequente.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026, de 4 de fevereiro, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE), embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, a competência para a representação da entidade adjudicante na outorga do protocolo em causa;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Jorge Lobo de Mesquita, a competência para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento até à sua boa conclusão, incluindo as previstas no CCP, entre os quais, aprovar eventuais alterações e/ou retificações à versão definitiva do Protocolo e as demais competências delegáveis previstas no CCP, cujo exercício caiba o órgão competente para a decisão de contratar, e incluindo e a representação deste Ministério na tramitação do processo de visto prévio junto do Tribunal de Contas;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319973007
