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Ato Original
Despacho n.º 3382/2026
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Nos termos do artigo 1.º dos referidos Estatutos, a organização interna da DE-SNS, I. P., é constituída por onze departamentos e quatro serviços de administração geral, sendo que, de acordo com o artigo 3.º, os primeiros são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e os segundos por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
A DE-SNS, I. P., não tem ainda, e até à presente data, providos todos os cargos dirigentes estatutariamente previstos na sua organização interna, o que se tem refletido significativamente na capacidade de superior gestão e eficaz direção dos diversos serviços de um instituto público com a responsabilidade e a missão de coordenar a resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, tal como se define no n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual.
Tornando-se necessário garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas à DE-SNS, I. P., e na pendência do provimento de determinados cargos de direção intermédia, importa assegurar a efetiva direção das estruturas orgânicas cujos dirigentes não se encontram ainda designados.
Nos ternos da alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º da orgânica da DE-SNS, I. P., compete ao Diretor Executivo dirigir a atividade deste instituto público, e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados, acompanhando e avaliando sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos.
De acordo com o n.º 7 do mesmo artigo, o Diretor Executivo pode delegar em qualquer membro do Conselho de Gestão as competências que lhe são cometidas, com exceção das constantes das alíneas a) a c), e) e f) do n.º 4, pelo que a competência referida no parágrafo anterior é passível de delegação num dos Vogais do Conselho de Gestão, com âmbito e limites a definir no despacho de delegação de competências.
Assim, por despacho do Diretor Executivo da DE-SNS, I. P., ao abrigo dos n.os 4, alínea d), e 7 do artigo 5.º da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua versão atual, delega-se nos Vogais do Conselho de Gestão abaixo indicados, a competência estritamente necessária e limitada ao exercício da direção dos Departamentos abaixo indicados, na pendência e até ao provimento do respetivo cargo de direção intermédia:
No Vogal do Conselho de Gestão Francisco Lucas Maria de Matos, delego a direção do Departamento de Gestão da Qualidade em Saúde e Segurança do Utente;
Na Vogal do Conselho de Gestão Ana Margarida Ribeiro Correia de Oliveira, delego a direção do Departamento para a Gestão da Doença Crónica;
No Vogal do Conselho de Gestão Fernando Miguel Pinto Oliveira Pereira, delego a direção do Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade;
Na Vogal do Conselho de Gestão Ana João Vieira Rangel, delego a direção do Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de março de 2026. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Almeida.
319973851