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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3416/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, em aditamento ao Despacho n.º 1807/2025, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, no licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a competência para autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a realização de despesas com seguros.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318812189