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Ato Original
Despacho n.º 3479/2025
Através da deliberação n.º 6.OG2.P6/CAAJ/2024, de 10 de outubro, o Órgão de Gestão aprovou, por unanimidade, a delegação de competências nos seus Presidente e Vogal, cuja publicação ora determino, nos seguintes termos:
Considerando que o artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua atual redação atual, identifica as competências do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) e que de acordo com seu o artigo 12.º apenas os atos constantes nas alíneas d) a i) do artigo 10.º podem ser delegados, vem o Órgão de Gestão, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º, conjugada com os artigos 44.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determinar o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente, Renato Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação ou a aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como todos os demais atos da competência da entidade adjudicante, identificados em diversos normativos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com exceção das competências delegadas no número seguinte;
b) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na Lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 199.519,16 (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), com exceção das competências delegadas no número seguinte;
c) Definir a posição da CAAJ em processos administrativos e contenciosos;
d) Coordenar a elaboração de documentos estratégicos, designadamente o plano de atividades e o respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades, o balanço, a conta de gerência e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei.
2 - Delegar no seu Vogal, Emanuel Vieira, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários ao exercício do desenvolvimento das competências da Comissão para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar todos os atos em matéria de gestão dos recursos humanos da CAAJ, excetuando a decisão sobre a contratação de novos recursos humanos por tempo indeterminado ou de cessação dos vínculos existentes, bem como de atribuição de novos abonos;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Praticar todos os atos em matéria de gestão do património da CAAJ;
d) Praticar todos os atos necessários à regular execução orçamental da CAAJ, designadamente autorizando na medida das respetivas competências as alterações orçamentais que se afigurem necessárias e todas as operações contabilístico-financeiras;
e) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação ou a aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 100.000,00 (cem mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, nomear as comissões ou os júris necessários à prossecução do mesmo e as respetivas delegações de competências, bem como todos os demais atos da competência da entidade adjudicante, identificados em diversos normativos do Código dos Contratos Públicos;
f) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização de despesas que resultem da execução de contratos aprovados pelo Órgão de Gestão, incluindo despesas de Pessoal;
g) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na Lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros);
h) Praticar os atos necessários à arrecadação da receita;
i) Assegurar a cobrança coerciva de dívidas, em resultado da aplicação de multas, coimas, taxas ou outras quantias.
3 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de um dos membros do Órgão de Gestão, as competências nele delegadas são exercidas nos seguintes termos:
a) Na falta, ausência ou impedimento do Presidente, as suas competências são exercidas pelo Vogal;
b) Na falta, ausência ou impedimento do Vogal, as suas competências são exercidas pelo Presidente.
4 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do Órgão de Gestão identificados na presente deliberação, desde 23 de agosto de 2024.
12 de março de 2025. - O Presidente do Órgão de Gestão, Renato Gonçalves.
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