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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 348/2022
Considerando que para que a Força Aérea assegure a sustentação e operação das aeronaves F-16 necessita de adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respetivo Governo, bens e serviços que incluem, nomeadamente, atualização de publicações operacionais e técnicas, aquisição de sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e atualização de sistemas de guerra eletrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software, nos anos de 2022, 2023 e 2024;
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021, de 14 de dezembro, o Governo autorizou a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante de (euro) 17 000 000,00, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América;
Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução:
Assim, atento o que procede:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021, de 2 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos a aquisição de bens e serviços para a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024, através da assinatura de Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América e da sua subsequente execução, nos termos previstos naquela resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314852228