Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3515/2026
Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 12.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, e no artigo 11.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro:
1 - Delego no Conselho de Administração da ASF os poderes que me estão atribuídos para a prática dos atos de autorização prévia estabelecida no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026, desde que se encontre assegurada e demonstrada a compensação a que se refere a mesma disposição legal, bem como a observância dos demais requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os previstos em decreto-lei que estabelece as normas de execução orçamental.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Conselho de Administração da ASF, desde aquela data.
12 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319975932