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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3593/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Miguel Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar os atos relativos à gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretores-gerais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
d) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afeto;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete em serviço no território nacional ou no estrangeiro, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos respetivamente do Decreto-Lei n.º 192/95, de 18 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
i) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
k) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
l) Autorizar os membros do meu Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar, em serviço, veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
m) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
n) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, relativamente ao pessoal do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto do meu Gabinete, Hélder Rodrigo Pires Gonçalves dos Santos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 10 de março de 2026, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde aquela data que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
12 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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