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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3618/2025
Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são calculados, na sua generalidade, com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, fixando-o em € 522,50.
Tendo em conta que no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Estágios INICIAR, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, e Estágios +Talento, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição e atualização de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 5 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, com o disposto nos artigos 41.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua atual redação, e no uso de competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho n.º 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, determino o seguinte:
1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:
a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, bem como Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Estágios INICIAR, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;
c) Estágios +Talento.
2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal, obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.
3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento do apoio)/30 dias × custo unitário mensal.
4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.
5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, aplicável também ao Contrato-Emprego Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previsto no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, é calculada com base nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e consta das tabelas de custos unitários do anexo i, nos seguintes termos:
a) Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade - tabela n.º 1 do anexo i;
b) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade, com atribuição da componente de transporte - tabela n.º 2 do anexo i;
c) Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade, sem atribuição da componente de transporte, para situações em que o beneficiário não necessita de utilizar um transporte para se deslocar para o local da atividade - tabela n.º 3 do anexo i.
6 - O financiamento suportado pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do Contrato Emprego-Inserção ou Contrato Emprego-Inserção + e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
8 - Os custos unitários previstos na medida Estágios INICIAR, criada pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, aplicável também à medida Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos números seguintes.
9 - Os custos unitários previstos nos artigos 14.º e 22.º da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, são calculados com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor definido nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 14.º, conjugado com o artigo 22.º da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10 % do valor do IAS, nas situações previstas no artigo 13.º;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.
10 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 11.º e 13.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 14.º e no artigo 22.º da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, nos termos das tabelas constantes do anexo ii que faz parte integrante do presente despacho:
a) Estágios INICIAR, entidades que integrem estagiários sem deficiência e incapacidade nos termos do artigo 11.º, n.º 1, das alíneas a), b) e d) do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 14.º - tabela n.º 1;
b) Estágios INICIAR, entidades que integrem estagiários com deficiência e incapacidade, nos termos do artigo 11.º, da alínea c) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º, com e sem atribuição da componente de transporte - tabela n.º 2;
c) Estágios de Inserção, valores com e sem atribuição da componente de transporte, nos termos do artigo 11.º, da alínea c) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º e artigo 22.º - tabela n.º 3.
11 - O financiamento suportado pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 9 e 10 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro.
12 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro.
13 - Os custos unitários previstos na medida Estágios +Talento, criada pela Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos números seguintes.
14 - Os custos unitários previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, são calculados com base nos seguintes valores:
a) Bolsa mensal, valor definido nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro;
b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Transporte, 10 % do valor do IAS, nas situações previstas no artigo 14.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro;
d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.
15 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 15.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro, nos termos das tabelas constantes do anexo iii que faz parte integrante do presente despacho:
a) Entidades que integrem estagiários sem deficiência e incapacidade, nos termos do n.º 1 e das alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 15.º - tabela n.º 1;
b) Entidades que integrem estagiários com deficiência e incapacidade, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º, com e sem atribuição da componente de transporte - tabela n.º 2.
16 - O financiamento suportado pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 14 e 15 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro.
17 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro.
18 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.
19 - São revogados o Despacho n.º 2972/2024, de 20 de março, e o Despacho n.º 451/2025, de 9 de janeiro.
20 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 e aplica-se às candidaturas em execução e às decididas após essa data.
10 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do presente despacho)
Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +
TABELA N.º 1
Entidades que integrem beneficiários sem deficiência e incapacidade
Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual) | Entidades privadas sem fins lucrativos |
Contrato Emprego-Inserção | - | € 52,25 |
Contrato Emprego-Inserção + | € 418,00 | € 470,25 |
TABELA N.º 2
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade
(com atribuição da componente do transporte)
Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual) | Entidades privadas sem fins lucrativos |
Contrato Emprego-Inserção | € 294,81 | € 294,81 |
Contrato Emprego-Inserção + | € 660,56 | € 712,81 |
TABELA N.º 3
Entidades que integrem beneficiários com deficiência e incapacidade
(sem a atribuição da componente do transporte)
Apoios | Entidades públicas ou privadas (previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual) | Entidades privadas sem fins lucrativos |
Contrato Emprego-Inserção | € 229,50 | € 229,50 |
Contrato Emprego-Inserção + | € 595,25 | € 647,50 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 10 do presente despacho)
Medidas Estágios INICIAR e Estágios de Inserção
TABELA N.º 1
Estágios INICIAR - Entidades que integrem estagiários sem deficiência e incapacidade
Nível de qualificação | Entidades com comparticipação do IEFP, I. P., em 65 % do valor da bolsa | Entidades com comparticipação do IEFP, I. P., em 80 % do valor da bolsa |
4 | € 719,58 | € 852,82 |
5 | € 753,55 | € 894,62 |
TABELA N.º 2
Estágios INICIAR - Entidades que integrem estagiários com deficiência e incapacidade
(entidades com comparticipação de 80 % no valor da bolsa, com e sem a componente de transporte)
Nível de qualificação | Com componente de transporte | Sem componente de transporte |
3 ou inferior | € 737,87 | € 685,62 |
4 | € 905,07 | € 852,82 |
5 | € 946,87 | € 894,62 |
TABELA N.º 3
Estágios de Inserção
(entidades com comparticipação de 80 % no valor da bolsa, com e sem a componente de transporte)
Nível de qualificação | Com componente de transporte | Sem componente de transporte |
3 ou inferior | € 737,87 | € 685,62 |
4 | € 905,07 | € 852,82 |
5 | € 946,87 | € 894,62 |
6 | € 1 114,07 | € 1 061,82 |
7 | € 1 197,67 | € 1 145,42 |
8 | € 1 281,27 | € 1 229,02 |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 15 do presente despacho)
Medida Estágios +Talento
TABELA N.º 1
Entidades que integrem estagiários sem deficiência e incapacidade
Nível de qualificação | Entidades com comparticipação do IEFP, I. P., em 65 % do valor da bolsa | Entidades com comparticipação do IEFP, I. P., em 80 % do valor da bolsa |
6 | € 889,40 | € 1 061,82 |
7 | € 957,32 | € 1 145,42 |
8 | € 1 025,25 | € 1 229,02 |
TABELA N.º 2
Entidades que integrem estagiários com deficiência e incapacidade
(entidades com comparticipação de 80 % no valor da bolsa, com e sem componente de transporte)
Nível de qualificação | Com componente de transporte | Sem componente de transporte |
6 | € 1 114,07 | € 1 061,82 |
7 | € 1 197,67 | € 1 145,42 |
8 | € 1 281,27 | € 1 229,02 |
318798736