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Ato Original
Despacho n.º 3622/2025
Pelo Despacho n.º 7769/2023, de 27 de julho, foi criado o Grupo de Acompanhamento da Intervenção Setorial Apicultura, com o objetivo de acompanhar a execução da intervenção setorial para os produtos da apicultura, nos termos do disposto no artigo 67.º da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro.
O n.º 2 do referido despacho identifica o conjunto de entidades que compõem o Grupo de Acompanhamento, tendo sido identificada a necessidade de alteração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas pela sua integração nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., bem como o aditamento de outras entidades à sua composição.
Por último, é fundamental a participação das confederações agrícolas neste grupo de trabalho, de forma a aumentar a representatividade do sector.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 1 de maio, na sua redação atual, e do artigo 67.º da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 2 do Despacho n.º 7769/2023, de 22 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional - CCDR, I. P.;
g) Direção Regional do Desenvolvimento Rural - DRDR Açores;
h) Direção Regional de Agricultura, Veterinária e Alimentação - DRAVA Açores;
i) Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DRADR Madeira;
j) [Anterior alínea g).]
k) [Anterior alínea h).]
l) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
m) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
n) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
o) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP).»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318830251