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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3633/2024
O Compromisso de Cooperação 2023-2024 visa reforçar a parceria entre o Governo português e o Sector Social e Solidário, assente numa partilha de objetivos e interesses comuns e numa repartição de responsabilidades de cada uma das partes.
Neste sentido, as cláusulas IX, X e XI - capítulo B, relativas à comparticipação financeira da segurança social relativa a Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, determinam um valor adicional de comparticipação para os utentes e pessoas idosas que se encontrem em situação de demência devidamente atestada.
Importa assim, definir o procedimento de reconhecimento da situação de demência.
Assim, nos termos dos artigos 5.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, determina o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
1 - O presente despacho define o procedimento de verificação e reconhecimento da situação de demência para efeitos de atribuição do valor adicional de comparticipação previsto no n.º 2 da cláusula IX, no n.º 2 da cláusula X e no ponto a. do n.º 3 da cláusula XI do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024, respetivamente relativo à resposta social Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.
2 - A verificação e reconhecimento da situação de demência pelos serviços competentes do serviço nacional de saúde tem lugar a todo o tempo, a requerimento do utente, da família, do representante legal ou, na impossibilidade destes, pela instituição que desenvolva a resposta social e onde o utente se enquadra.
3 - O reconhecimento da situação de demência deve ser atestado através de declaração emitida por médico da especialidade de neurologia ou de psiquiatria.
4 - Compete à instituição requerer junto dos competentes serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., a comparticipação financeira adicional, através do preenchimento do formulário próprio para o efeito e aprovado pelos referidos serviços, devidamente instruído com a declaração de reconhecimento da situação de demência.
5 - No âmbito dos acordos de cooperação, o valor adicional da comparticipação financeira a que se refere o n.º 1 é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, desde que, nessa data, a situação de demência se encontre verificada e reconhecida nos termos previstos no n.º 3.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
317529538