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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3672-B/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2022, de 27 de janeiro, subdelego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática de todos os atos decisórios atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do procedimento de contratação da empreitada de dragagens de manutenção de portos de pesca do centro, incluindo os portos da Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche e Ericeira, durante o período de 2022-2024, incluindo as decisões de contratar e de escolha do procedimento e de autorização da inerente despesa, de aprovação das peças do procedimento, de nomeação do júri do procedimento, de adjudicação e aprovação das minutas de contrato e respetiva outorga, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual e autorização de despesas resultantes de eventuais modificações objetivas do contrato ou com revisão de preços, nos termos do contrato e da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos até à data da publicação do presente despacho que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
24 de março de 2021. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
315159494
