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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3699/2026
A revisão de despesa consiste num processo de análise detalhada da despesa com o objetivo de otimizar a alocação de recursos, melhorar a qualidade da despesa pública e a sua adequação às políticas prosseguidas pelo Governo, bem como criar margem orçamental que pode ser dirigida para financiar novas políticas públicas e lidar com pressões na despesa emergentes.
De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, a revisão de despesa deve estar totalmente integrada no processo orçamental anual e plurianual. Em linha com estas recomendações, a metodologia em vigor, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho (doravante designado por decreto-lei), prevê uma primeira fase de preparação, com início em N-2 e término em outubro de N-1, aquando da entrega do Orçamento do Estado do ano N na Assembleia da República, e uma segunda fase de implementação e monitorização, com início em janeiro do ano N e término em N+3, salvo exceções. Assim, cada ciclo de revisão de despesa terá a duração aproximada de cinco anos, período findo o qual a implementação do exercício de revisão de despesa estará concluída e os respetivos impactos estabilizados.
A primeira fase, de preparação, começa com a seleção dos tópicos de despesa específicos que serão objeto das medidas de revisão, dentro das áreas de despesa definidas pelo Governo no início da legislatura, conforme disposto no artigo 6.º do decreto-lei. Para cada área ou tópico, é definida uma equipa temática, nos termos do artigo 11.º do decreto-lei. Estas equipas, responsáveis pela execução prática dos exercícios de revisão, são o último nível de uma estrutura funcional composta por três níveis, que assegura a operacionalização do processo de revisão de despesa, regulamentada no artigo 8.º do decreto-lei. O primeiro, a equipa de coordenação geral, é a unidade responsável pela definição estratégica e coordenação institucional do exercício anual de revisão de despesa; o segundo, a equipa de acompanhamento técnico permanente, assegura a qualidade e a robustez dos exercícios anuais de revisão de despesa, prestando apoio técnico direto às entidades orçamentais e às equipas temáticas e promovendo a aplicação uniforme de boas práticas e metodologias comuns.
Enquanto a equipa de coordenação geral e a equipa de acompanhamento técnico permanente têm uma vigência duradoura, as equipas temáticas têm uma duração limitada no tempo, alinhada com o ciclo de revisão de despesa, de aproximadamente cinco anos. Uma vez que, todos os anos, um novo exercício de revisão de despesa entra em fase de preparação, com vista à sua implementação sensivelmente um ano e meio depois, em ano cruzeiro poderão sobrepor-se até cinco exercícios de revisão de despesa em diferentes fases.
Este enquadramento reforça a necessidade da existência de equipas qualificadas capazes de assegurar a qualidade das análises, a coerência das recomendações e o alinhamento transversal entre as entidades intervenientes, formalmente mandatadas para o efeito.
Relativamente ao exercício do ciclo orçamental de 2026, neste momento em fase de implementação e monitorização, foram identificados como tópicos de revisão de despesa os Medicamentos, os Dispositivos médicos e o Transporte não urgente de doentes, na área da saúde, e a Despesa fiscal, na área das finanças. Quanto ao exercício do ciclo orçamental de 2027, em fase de preparação, foram identificados como tópicos de revisão de despesa as Coimas rodoviárias, na área da administração interna, as Transferências para as autarquias e as Despesas com pessoal, na área da educação, as Despesas com pessoal, na área da saúde, e o Subsídio de doença, na área da segurança social.
O presente despacho pretende dar cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho, que estabelece que a estrutura funcional que operacionaliza os exercícios de revisão de despesa é formalizada por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, com definição da composição, competências, funcionamento e duração das equipas.
Assim, e nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 87/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à formalização da estrutura que assegura a operacionalização do processo de revisão de despesa dos ciclos orçamentais de 2026 e 2027, em particular das seguintes equipas:
a) Equipa de coordenação geral;
b) Equipa de acompanhamento técnico permanente;
c) Equipas temáticas, por tópico.
Artigo 2.º
Equipa de coordenação geral
1 - A composição da equipa de coordenação geral é a estabelecida no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2025, de 25 de julho.
2 - As competências da equipa de coordenação geral são as estabelecidas nos n.os 1, 6 e 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2025, de 25 de julho.
3 - O funcionamento da equipa de coordenação geral é o estabelecido nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2025, de 25 de julho.
Artigo 3.º
Equipa de acompanhamento técnico permanente
1 - A equipa de acompanhamento técnico permanente é constituída pelos seguintes elementos:
a) Ana Sequeira, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), a qual coordena;
b) Um representante do GPEARI, a indicar pelo respetivo diretor-geral;
c) Um representante da Entidade Orçamental (EO), a indicar pelo respetivo diretor-geral.
2 - As competências da equipa de acompanhamento técnico permanente são as estabelecidas nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2025, de 25 de julho.
3 - A equipa de acompanhamento técnico permanente reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu coordenador.
4 - A equipa de acompanhamento técnico permanente deve promover o uso de sistemas de informação, automação e análise de dados para apoiar a revisão de despesa e garantir a rastreabilidade das decisões, conforme disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2025, de 25 de julho.
Artigo 4.º
Equipas temáticas do ciclo orçamental de 2026
1 - Para o ciclo orçamental de 2026 são constituídas as seguintes equipas temáticas:
a) Equipa temática dos tópicos Medicamentos e dispositivos médicos;
b) Equipa temática do tópico Transporte não urgente de doentes;
c) Equipa temática do tópico Despesa fiscal.
2 - A coordenação das equipas temáticas do ciclo orçamental de 2026 é assegurada pela Ana Sequeira, do GPEARI.
3 - A equipa temática dos tópicos Medicamentos e dispositivos médicos é constituída pelos seguintes elementos:
a) Cláudia Furtado, do INFARMED, I. P., ponto focal setorial;
b) Um representante do INFARMED, I. P., a indicar por despacho do respetivo presidente;
c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, se indicado por despacho da Secretária de Estado da Saúde;
d) Um representante da ACSS, I. P., a indicar por despacho do respetivo presidente;
e) Um representante da DE-SNS, I. P., a indicar por despacho do respetivo Diretor-Executivo;
f) Um representante da SPMS, E. P. E., a indicar por despacho do respetivo conselho de administração;
g) Roberto Roncon, médico especialista da ULS São João, E. P. E., como representante das entidades do SNS;
h) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
i) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
4 - A equipa temática do tópico Transporte não urgente de doentes é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, se indicado por despacho interno do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
b) Patrícia Antunes, da Direção-Executiva do SNS (DE-SNS), ponto focal setorial;
c) Um representante da DE-SNS, a indicar por despacho do respetivo Diretor Executivo;
d) Um representante da SPMS, E. P. E., a indicar por despacho do respetivo conselho de administração;
e) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
f) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
5 - A equipa temática do tópico Despesa fiscal é constituída pelos seguintes elementos:
a) Jorge Caetano Oliveira, da UTAX - Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, ponto focal setorial;
b) Um representante da UTAX - Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras;
c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, se indicado por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais;
d) Um representante do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, se indicado pelo Ministro de Estado e das Finanças;
e) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
6 - Compete às equipas temáticas previstas no presente artigo:
a) Assegurar a implementação da opção de política selecionada de acordo com os marcos-chave estabelecidos no plano de ação;
b) Recolher a informação e proceder às análises necessárias à monitorização atempada da implementação e do impacto da opção de política selecionada, sempre que possível reportando os indicadores definidos no plano de ação.
7 - As equipas temáticas reúnem sempre que convocadas pelos respetivos pontos focais setoriais, e de forma a garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
8 - Os pontos focais setoriais reportam trimestralmente ao coordenador das equipas temáticas o progresso e conclusões dos trabalhos, sem prejuízo de reuniões intercalares quando requisitadas por qualquer uma das partes.
9 - As equipas temáticas previstas no presente artigo vigoram até 31 de dezembro de 2028.
Artigo 5.º
Equipas temáticas do ciclo orçamental de 2027
1 - Para o ciclo orçamental de 2027 são constituídas as seguintes equipas temáticas:
a) Equipa temática do tópico Despesas com pessoal, da área da saúde;
b) Equipa temática do tópico Coimas rodoviárias, da área da administração interna;
c) Equipa temática do tópico Transferências para as autarquias, da área da educação;
d) Equipa temática do tópico Subsídio de doença, da área da segurança social.
2 - A coordenação das equipas temáticas do ciclo orçamental de 2027 é assegurada por elementos do GPEARI, a designar pelo respetivo diretor-geral.
3 - A equipa temática do tópico Despesas com pessoal da área da saúde é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Gabinete da Ministra da Saúde, ponto focal setorial, a indicar por despacho da Ministra da Saúde;
b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde, se indicado por despacho do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, se indicado por despacho da Secretária de Estado da Saúde;
d) Fernando Pereira, do Conselho de Gestão da DE-SNS;
e) Eduardo Costa, do conselho de administração do INFARMED;
f) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a indicar por despacho do respetivo presidente;
g) Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a indicar por despacho do respetivo diretor;
h) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
i) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
4 - A equipa temática do tópico Coimas rodoviárias, da área da administração interna, é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil (GSEPC), ponto focal setorial, a indicar por despacho do Secretário de Estado da Proteção Civil;
b) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a indicar por despacho do respetivo presidente;
c) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
d) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
5 - A equipa temática do tópico Transferências para as autarquias, da área da educação, é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do GMECI, ponto focal setorial, a indicar por despacho do Ministro da Educação, Ciência e Inovação;
b) Um representante da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
c) Um representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, a indicar por despacho do respetivo presidente;
d) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
e) Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, a indicar por despacho do respetivo diretor;
f) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
g) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
6 - A equipa temática do tópico Subsídio de doença, da área da segurança social, é constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, ponto focal setorial, a indicar por despacho da Secretária de Estado da Segurança Social;
b) Um representante do Instituto da Segurança Social, a indicar por despacho do respetivo presidente;
c) Um representante do Instituto de Informática, se indicado por despacho do respetivo presidente;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Gestão da Saúde, se indicado por despacho do Secretário de Estado da Saúde;
e) Um representante da DE-SNS, se indicado por despacho do respetivo Diretor Executivo;
f) Um representante da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), se indicado por despacho do respetivo presidente;
g) Um representante do PLANAPP - Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, se indicado por despacho do respetivo diretor;
h) Um representante do GPEARI, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral;
i) Um representante da Entidade Orçamental, a indicar por despacho do respetivo diretor-geral.
7 - Compete às equipas temáticas previstas no presente artigo:
a) Recolher a informação necessária para análise da despesa;
b) Conduzir as análises na respetiva área de despesa;
c) Elaborar proposta de termos de referência do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com as orientações da equipa de acompanhamento técnico permanente;
d) Elaborar proposta de plano de ação do respetivo tópico de revisão de despesa, de acordo com o modelo padrão definido pela equipa de acompanhamento técnico permanente;
e) Assegurar a implementação da opção de política selecionada de acordo com os marcos-chave estabelecidos no plano de ação;
f) Recolher a informação e proceder às análises necessárias à monitorização atempada da implementação e do impacto da opção de política selecionada, sempre que possível reportando os indicadores definidos no plano de ação.
8 - As equipas temáticas reúnem sempre que convocadas pelos respetivos pontos focais setoriais, e de forma a garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
9 - Os pontos focais setoriais reportam mensalmente ao coordenador da respetiva equipa temática o progresso e conclusões dos trabalhos, sem prejuízo de reuniões intercalares quando requisitadas por qualquer uma das partes.
10 - As equipas temáticas previstas no presente artigo vigoram até 31 de dezembro de 2029.
Artigo 6.º
Remuneração dos elementos das equipas
A constituição e o funcionamento das equipas não conferem direito a qualquer retribuição, abono ou compensação, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de março de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319977152