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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3703/2026
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial nos termos do Despacho n.º 9341/2025, de 7 de agosto, na sua redação atual:
1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na diretora-geral da Direção-Geral da Economia, Maria Helena do Carmo Sanches, no presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., José Guilherme Potier Raposo Pulido Valente, no presidente do conselho diretivo do IPAC - Instituto Português de Acreditação, I. P., Leopoldo Carlos Coutinho Parreira Cortez, e na presidente do conselho de administração da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro;
1.2 - Autorizar a celebração de contratos de aquisição de estudos, pareceres, projetos e consultoria e outros trabalhos especializados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, devendo as autorizações observar rigorosamente os pressupostos materiais previstos no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, designadamente quanto à excecionalidade, fundamentação e impossibilidade de recurso a meios próprios.
2 - Os poderes ora delegados não são passíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, sem prejuízo da sua eficácia externa após publicação.
10 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
319976521