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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3714/2024
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 23.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 - No âmbito da aquisição de serviços de controlo de requisição de provas, trabalho de execução gráfica, ensacamento e distribuição das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário referentes ao ano letivo de 2023-2024, conforme o disposto na informação n.º 8461/2024/DGE-DSPAG-DGOP, delego no diretor-geral da Educação, mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, todas as competências para a prática dos atos subsequentes à decisão de contratar, escolha do procedimento e autorização para a realização da despesa.
2 - O presente despacho produz efeitos em 13 de março de 2024, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data pelo diretor-geral da Educação.
13 de março de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
317484891