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Ato Original
Despacho n.º 3738/2026
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho, de 02 de julho de 2024, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DR n.º 146, 2.ª série, de 30 de julho de 2024, subdelego na Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juíza de Direito Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda, os seguintes poderes:
1 - Autorizar os juízes de direito que exerçam funções na Comarca da Madeira, a utilizarem veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço na respetiva Comarca, em circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada magistrado judicial e posteriormente ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura;
2 - Autorizar os assessores de apoio aos magistrados judiciais, que exerçam funções na Comarca da Madeira, a utilizarem veículo próprio nas deslocações em serviço na respetiva Comarca, em circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada assessor e posteriormente ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura.
3 - Tendo em consideração as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte, do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, Juíza de Direito Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda, a utilizar viatura própria nas respetivas deslocações em serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de março de 2026, considerando-se ratificadas as autorizações já concedidas.
16 de março de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Luís de Azevedo Mendes.
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