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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3777/2017
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, e respetiva regulamentação, na sua atual redação, o Despacho n.º 15793-I/2013, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2013, procedeu à publicação das metodologias de cálculo para determinar as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária.
O Despacho n.º 15793-H/2013, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 234, de 3 de dezembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 3156/2016, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, procedeu à publicação das regras de quantificação e contabilização do contributo de sistemas para aproveitamento de fontes de energia renováveis, de acordo com o tipo de sistema, concretizando o estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto e respetiva regulamentação, nomeadamente a Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro e a Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
O Despacho n.º 14985/2015, de 17 de dezembro, procedeu à publicação da metodologia a usar para determinar os valores (Qusable) e do Seasonal Performance Factor (SPF)utilizados na metodologia de cálculo da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor.
Por forma a harmonizar as metodologias previstas nos diplomas supra citados, designadamente no que se refere à quantificação da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor para a determinação das necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária, torna-se necessário atualizar o Despacho n.º 15793-I/2013, pelo que determino o seguinte:
Único. O n.º 1 do ponto 3.2 do Despacho n.º 15793-I/2013, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - A eficiência nominal de conversão em energia útil do sistema convencional deve corresponder ao valor da eficiência nominal do equipamento de produção especificado na fase de projeto, ou eventualmente instalado após a fase de construção, incluindo os edifícios existentes, sendo que no caso de bombas de calor devem ser consideradas as eficiências sazonais (SCOP e SEER) quando disponíveis.»
6 de abril de 2017. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
310419065