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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3806/2026
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Nos termos do n.º 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos, podem ser criadas, por decisão do Diretor Executivo, mediante despacho a publicar no Diário da República, até dez equipas de projeto, para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária.
Pelo Despacho n.º 3769/2024, de 8 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 308/2024/2, de 6 de maio, e nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 1.º dos Estatutos da DE-SNS, I. P., foi criado, na dependência do Conselho de Gestão, o Gabinete de Segurança do Serviço Nacional de Saúde, que tem como objetivo a promoção de ambientes seguros, saudáveis e impulsionadores de confiança, nas instituições do setor da saúde, assegurando a orientação, a coordenação e o acompanhamento das estruturas de segurança das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cabendo-lhe ainda, a articulação e cooperação com outras instituições com intervenção na área da segurança e proteção civil, visando o aprofundamento das interações intersetoriais e o apoio ao desenvolvimento das boas práticas na atuação em matéria de segurança e prevenção de violência.
Tendo sido definida a duração de dois anos para a equipa de projeto em apreço, nos termos do ponto 3 do despacho referido, verifica-se, com a aproximação do término da duração prevista, que os pressupostos para a criação e funcionamento daquela estrutura se mantêm integralmente válidos, em particular, atendendo às competências cometidas, dentre as quais se destacam a elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência nas instituições do SNS, a definição de prioridades e emissão de diretrizes a que devem obedecer os planos de segurança e prevenção da violência das instituições do SNS, ou, ainda, a emissão de normas e orientações no âmbito da prevenção da violência no setor da saúde.
Tornando-se assim necessário garantir a continuidade do Gabinete de Segurança do Serviço Nacional de Saúde, renova-se por 24 meses a duração daquela equipa de projeto, criada nos termos do Despacho n.º 3769/2024, de 8 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 308/2024/2, de 6 de maio.
O presente despacho produz efeitos no dia 25 de março de 2026.
17 de março de 2026. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida.
319977533
