Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3818/2024
O Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, prevê, no seu artigo 2.º, que os médicos internos admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu internato, a programas de doutoramento.
Anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, são fixadas as áreas prioritárias para efeitos de aprovação de programas de doutoramento com base em investigação clínica, bem como o número de médicos internos aos quais pode ser concedida uma bolsa de doutoramento pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento.
Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser atribuída a bolsa referida e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2024, para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, e no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - O número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., é fixado em 30.
2 - São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica, abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, as seguintes:
a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
b) Cirurgia;
c) Dermatologia;
d) Doenças cardiovasculares;
e) Doenças do foro mental;
f) Doenças infecciosas;
g) Doenças oncológicas;
h) Doenças respiratórias;
i) Endocrinologia e nutrição;
j) Gastrenterologia;
k) Genética médica;
l) Ginecologia/obstetrícia;
m) Hematologia;
n) Medicina física e de reabilitação;
o) Medicina geral e familiar;
p) Neurociências;
q) Oftalmologia;
r) Radiodiagnóstico;
s) Reumatologia;
t) Saúde dos idosos;
u) Saúde materna e infantil;
v) Saúde pública e organização dos serviços de saúde;
w) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.
3 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados podem abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
317549715