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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3820/2023
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, pessoa coletiva de direito privado n.º 502 559 373, com sede em Ovar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1989, a sua intervenção a favor da comunidade, sem fins lucrativos, maioritariamente na área socialmente relevante do bem-estar animal.
Coopera com a Câmara Municipal de Ovar e com a Junta da União de Freguesias de Ovar no acolhimento, esterilização e processo de adoção de animais de rua.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/36/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 1240/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à APADO - Associação Protectora de Animais Domésticos de Ovar, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316275009