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Ato Original
Despacho n.º 3821/2024
O Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio, veio criar o Grupo de Acompanhamento da Implementação da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo - LGBTI, a funcionar na dependência do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde e com a missão de avaliar a implementação da Estratégia de Saúde para as pessoas LGBTI, designadamente analisando as forças, as oportunidades e as dificuldades associadas à Estratégia, identificar as lacunas que persistam a nível da prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados a pessoas LGBTI, especialmente no que tange ao funcionamento da rede de cuidados para pessoas trans e intersexo e aos procedimentos administrativos e outros associados ao acesso e prestação desses cuidados, identificar oportunidades de melhoria da resposta dos serviços de saúde, especializados ou não nos cuidados a pessoas LGBTI e propor medidas para resolver as dificuldades identificadas, de modo a promover e replicar boas práticas.
O referido Grupo, coordenado pela Dr.ª Zélia Figueiredo, e integrado por representantes dos serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e por representantes de associações de pessoas LGBTI e de outras associações que desenvolvem a sua atividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI, apresentou recentemente um conjunto de propostas que visam ultrapassar dificuldades identificadas na prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados a pessoas LGBTI.
Face à importância desta temática e à necessidade de continuar a garantir a participação e aconselhamento estruturado e regular neste âmbito, entende-se pertinente integrar o Grupo na Direção-Geral da Saúde, alterando a sua designação para Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, mas mantendo, no essencial, a sua missão.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:
1 - Alterar os n.os 1, 2, 3, 9, 10, 11 e 12 do Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - A criação do Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género, doravante designado por ‘Grupo Consultivo’, o qual funciona na dependência da Direção-Geral da Saúde (DGS) e cujo trabalho é desenvolvido com autonomia.
2 - O Grupo Consultivo tem por missão:
a) (Revogada.)
b) Identificar forças, oportunidades e dificuldades que persistam a nível da prevenção, promoção da saúde, acesso e prestação de cuidados de saúde a pessoas LGBTI, especialmente no que tange ao funcionamento da rede de cuidados para pessoas trans e intersexo e aos procedimentos administrativos e outros associados ao acesso e prestação desses cuidados;
c) [...]
d) [...]
3 - O Grupo Consultivo é cocoordenado pela Dr.ª Zélia Maria Teixeira Brandão Figueiredo, psiquiatra, especialista em sexologia, e docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, e por um representante da DGS, integrando ainda os seguintes membros:
a) (Revogada.)
b) Um representante do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde e do Gabinete do membro do Governo responsável pela área da igualdade;
c) (Revogada.)
d) [...]
e) [...]
f) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
g) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.;
h) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
i) Um representante do centro de intervenção especializada da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
j) Representantes de associações de pessoas LGBTI e de outras associações que desenvolvam a sua atividade na área dos cuidados de saúde a pessoas LGBTI, mediante manifestações de interesse junto da DGS;
k) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
9 - O Grupo Consultivo apresenta anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório onde descreve as atividades desenvolvidas e sintetiza as conclusões alcançadas e as propostas a apresentar no âmbito da sua missão.
10 - Aos membros do Grupo Consultivo que, independentemente da natureza do respetivo vínculo, estejam afetos a organismos sob a direção, a tutela ou a superintendência do Ministério da Saúde deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas no presente despacho.
11 - Aos membros do Grupo Consultivo não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem, no caso do pessoal afeto a organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, ou pela DGS nas situações de pessoal cujo serviço de origem não esteja na dependência ou tutela do Ministério da Saúde, que sejam do setor privado ou social ou se encontrem aposentados.
12 - O apoio técnico e logístico necessário ao funcionamento do Grupo Consultivo é assegurado pela DGS."
2 - Revogar a alínea a) do n.º 2, as alíneas a) e c) do n.º 3, e os n.os 4, 5, 6 e 13 do Despacho n.º 5643/2023, de 17 de maio.
3 - Determinar que o mandato do Grupo Consultivo para a Diversidade Sexual e de Género tem a duração de 48 meses a contar da data da publicação deste despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de abril de 2024. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
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