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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3823/2023
Declaração de utilidade pública
A Associação Cultural Luís Lima, pessoa coletiva de direito privado n.º 513335242, com sede em São João da Madeira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2015, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral na área da promoção da cultura, através da organização de eventos em diversas áreas e, em particular, junto dos jovens, e no âmbito da solidariedade social, incluindo, nomeadamente: a organização anual do festival de música «Party Sleep Repeat»; a organização do Concerto Ilustrado, integrado no Encontro de Ilustração de São João da Madeira, no qual diversos ilustradores desenham em telas projetadas para a plateia ao som de música interpretada por artistas convidados; a organização do «Thinkspace», que tem como objetivo promover a partilha de conhecimento e experiências dos oradores relativamente a formas menos tradicionais de viajar; a criação e funcionamento de um grupo de autoajuda para familiares de doentes oncológicos; e a atribuição de uma bolsa de estudos, de um ciclo completo de inglês, a um jovem financeiramente carenciado.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município e com a Junta de Freguesia de São João da Madeira, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/27/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º 7/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Cultural Luís Lima, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a contar da publicação do presente despacho.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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