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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3826/2023
Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º e do n.º 5 do artigo 43.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação n.º I/137/2023/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo 44/FUND/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação ABPD.
8 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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