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Ato Original
Despacho n.º 3829/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência que me é atribuída pela alínea q), do n.º 1 do artigo 55.º do EOA (Decidir sobre os requerimentos de redução, isenção, diferimento ou dispensa de pagamento de taxas apresentados por estagiários ou candidatos a estagiários, nos termos previstos na presente lei e no regulamento de estágio), na Vice-Presidente Dra. Ana Leal e nos Vogais, Dr. João Henriques Pinheiro, Dr. Jorge Manuel Pote, Dra. M. Isabel Vinhas e Dra. Paula A. R. Mesquita;
b) A competência que me é atribuída pela alínea r), do n.º 1 do artigo 55.º do EOA (Decidir sobre os requerimentos de suspensão do estágio nos termos previstos na presente lei e no regulamento de estágio), na Vice-Presidente Dra. Ana Leal e nos Vogais, Dr. João Henriques Pinheiro, Dr. Jorge Manuel Pote, Dra. M. Isabel Vinhas e Dra. Paula A. R. Mesquita.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de maio de 2025, ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Vice-Presidente e Vogais identificados na presente delegação, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
10 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Telmo Guerreiro Semião.
319975666