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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3869/2026
Procede à nona alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243.
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, dispõe no n.º 4 do artigo 3.º que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Consular, determina-se que:
i) O território do Gana e do Togo, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abuja, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abidjan;
ii) O território da Libéria, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abidjan;
iii) O território da Somália, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Adis Abeba, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nairobi;
iv) O território das Comores, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Adis Abeba;
v) O território do Mali, na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Argel, seja integrado na área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar.
No ponto 1 - África do Sul, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Pretória, retira-se o território das Comores;
No ponto 3-A - Costa do Marfim, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abidjan, adita-se o território do Gana, Togo e Libéria;
No ponto 4 - Etiópia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Adis Abeba, adita-se o território das Comores e retira-se o território da Somália;
No ponto 9 - Nigéria, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abuja, retira-se o território do Gana e Togo;
No ponto 9-A - Quénia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Nairobi, adita-se o território da Somália;
No ponto 12 - Senegal, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, adita-se o território do Mali e retira-se o território da Libéria;
No ponto 64 - Argélia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Argel, retira-se o território do Mali.
30 de outubro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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