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Ato Original
Despacho n.º 3898/2025
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., é, nos termos do artigo 5.º, do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, um organismo da administração indireta do Estado, sob superintendência e tutela da Ministra da Justiça, sendo dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais.
Os membros do conselho diretivo são, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
O Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, nos seus artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, que o recrutamento e a seleção dos titulares dos cargos de direção superior se efetuam por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).
Na presente data, encontram-se em funções no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., apenas dois dos seus quatro membros: a presidente, designada em regime de substituição com pedido de abertura de procedimento concursal já efetuado junto da CReSAP, e um dos dois vogais que integram o órgão colegial, com designação na sequência de procedimento concursal.
Tendo em vista o preenchimento do cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a CReSAP realizou o procedimento concursal n.º 1395_CReSAP_18_03/23, que foi repetido com o n.º 1461_CReSAP_18_03/23, nos quais não foi possível selecionar três candidatos com o mérito exigido para o provimento, atendendo a que um dos três candidatos que integravam a proposta de designação apresentou a desistência ao procedimento, não tendo sido igualmente viável o recurso ao n.º 10 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, por inexistência de outros candidatos com avaliação de Adequado, assim se inviabilizando a proposta de designação anteriormente apresentada.
Verificado o circunstancialismo suprarreferenciado, a lei determina, nos termos da parte final do n.º 9 do sobredito artigo 19.º, que pode o membro do Governo competente para o provimento proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo. Tendo sido desencadeadas diversas diligências tendentes a encontrar candidato cujo perfil se adequasse ao cargo de vice-presidente, foi finalmente possível submeter essa avaliação à CReSAP, merecendo em 14 de março último parecer favorável por parte da sua Comissão Técnica Permanente.
Com a rejeição da moção de confiança apresentada pelo Governo à Assembleia da República, no passado dia 11 março de 2025, e tendo presente a disposição consagrada no n.º 13 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e até à investidura de novo Governo, fica prejudicado o recurso à parte final do sobredito n.º 9 do artigo 19.º e, consequentemente, a impossibilidade de designação, em comissão de serviço, de individualidade para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual (Lei Orgânica do Ministério da Justiça), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., «tem por missão a gestão dos recursos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do MJ». Refira-se que impendem igualmente sobre o referido Instituto importantes responsabilidades no desenvolvimento e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) na área da justiça, orçados em 311 milhões de euros e que devem estar cumpridos até 31 de dezembro de 2025.
Atentas, pois, as relevantes e imprescindíveis atribuições que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., prossegue, quer enquanto entidade coordenadora do orçamento dos organismos da Justiça e administradora, através do GAB, dos bens apreendidos a favor do Estado, quer enquanto dono de obra em múltiplos projetos e empreitadas de conservação, requalificação e construção de edifícios afetos à área governativa da justiça, quer ainda no referido âmbito do PRR, torna-se emergente preencher a composição do respetivo conselho diretivo, por forma a dotá-lo de todas as indispensáveis e necessárias competências que lhe permitam ter um normal e regular funcionamento capaz de garantir o adequado serviço público.
Na verdade, a atual circunstância do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., se encontrar preenchido com apenas dois dos seus quatro membros consubstancia, por um lado, uma grave ausência de competências materiais e substantivas ao nível do seu órgão executivo, particularmente no que respeita à gestão financeira, orçamental e patrimonial, com reflexos profundamente negativos no regular funcionamento não apenas daquele Instituto, mas também dos demais organismos da área governativa da Justiça que dependem da sua ação; e levanta, por outro, dúvidas quanto à existência de quórum deliberativo e à legalidade das deliberações que pudessem ser tomadas por apenas dois membros daquele órgão.
Assume, pois, especial importância e evidente inadiabilidade a necessidade de dotar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., dos recursos humanos adequados e competentes para assegurarem a normal prossecução das suas atribuições, sobretudo enquanto entidade coordenadora do Orçamento do Ministério da Justiça e atentas as pesadas responsabilidades no âmbito do PRR, sob pena de se cair num constrangimento da sua ação com significativo prejuízo do interesse público.
Nestes termos, com os fundamentos que antecedem e atendendo ao atual quadro político, que protela qualquer nomeação definitiva para momento ulterior à posse de novo Governo que venha a emergir das eleições marcadas para 18 de maio próximo, afigura-se como absolutamente imprescindível e inadiável proceder à designação em regime de substituição de individualidade para o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., que permita conferir a este órgão as indispensáveis competências substantivas em matéria financeira e orçamental.
Assim:
1 - Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e nos termos da delegação de competências que me foi conferida pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, em conjugação com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com os n.os 1 e 5 do artigo 19.º e com o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, designo em regime de substituição, por reunir os requisitos legalmente exigidos, conforme demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, para o exercício de funções inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a licenciada Sandra Isabel Pires Silva da Rosa, cujo perfil curricular mereceu aprovação da CRESPA.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de março de 2025.
3 - Publique-se no Diário da República.
20 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
Nota curricular de Sandra Isabel Pires da Silva da Rosa
Dados biográficos:
Nome: Sandra Isabel Pires da Silva da Rosa;
Data de nascimento: 15 de junho de 1976.
Formação académica:
Licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa, concluída em outubro de 2004;
Pós-graduação em Métodos Analíticos Aplicados às Finanças Públicas pela NOVA IMS - Information Management School em associação com o Instituto Superior de Economia e Gestão;
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA 2021;
Vários cursos de curta duração no âmbito da administração pública, do direito administrativo e da gestão de recursos financeiros.
Experiência profissional mais relevante:
Em junho de 2013, ingressou na Direção-Geral do Orçamento (DGO) na carreira e categoria de técnico superior, tendo transitado, em maio de 2015, para a carreira especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças;
De abril de 2017 a junho de 2021, exerceu as funções de chefe de divisão de acompanhamento do Ministério da Educação, na 6.ª Delegação da DGO, responsável pelo controlo financeiro das entidades da Administração Central, bem como das áreas relacionadas com a elaboração do Orçamento do Estado, emissão de análises, relatórios e pareceres de natureza orçamental, preparação de instruções e de procedimentos, produção de elementos inseridos na prestação de contas no âmbito do relatório do Programa Orçamental e da Conta Geral do Estado, construção de elementos analíticos e elaboração de estimativas de execução para efeitos de preparação do Orçamento do Estado, bem como de alterações ao orçamento;
De julho de 2021 até à presente data a exercer as funções de diretora de Serviços Financeiros da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela preparação, acompanhamento e respetiva submissão das propostas de orçamento de 19 gabinetes ministeriais e 27 entidades públicas apoiadas pela SG. Da mesma forma, é responsável pela execução orçamental e instrução das contas de gerência das 46 entidades, bem como pela execução e monitorização de 35 projetos com financiamento PRR;
De 01/02/2010 a 31/05/2013 - técnica superior na DGAEP, onde exerceu funções na Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial com as seguintes atribuições: implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) suportado pela aplicação informática GeRFiP para a qual foram redefinidos fluxos dos processos financeiros e logísticos; preparação dos orçamentos de atividades e projetos da DGAEP, instrução e preparação das Contas de Gerência, elaboração do regulamento interno sobre a tramitação dos processos aquisitivos do serviço e elaboração de pareceres técnicos no âmbito das atribuições da Divisão. Ainda na DGAEP, desenvolveu métodos analíticos de apoio à gestão com indicadores de suporte à decisão, com recurso a ferramentas de Business Intelligence, disponíveis em GeRFiP;
De 19/07/2004 a 31/01/2010 - técnica superior nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), onde integrou a Divisão Financeira e Patrimonial, tendo sido responsável pelo acompanhamento e controlo da execução orçamental, patrimonial e analítica daqueles Serviços Sociais; instrução e preparação de relatórios de gestão; elaboração dos projetos de orçamento; encerramento das Contas de Gerência; preparação das Demonstrações de Fluxos de Caixa em POCP; reconciliações bancárias, alterações orçamentais; e, elaboração de pareceres técnicos. Era, ainda, responsável pela gestão de processos de subsídios reembolsáveis concedidos às famílias carenciadas e respetivo reporte do Património Financeiro junto do Tribunal de Contas.
Outras habilitações e formação profissional (ações mais relevantes):
Formação «SIADAP para Dirigentes» - Incurso Capital Humano;
Formação de «Gerir Pessoas num contexto de mudança» - NBCC Academy;
Formação «Impacto da LOE 2024 nos Serviços» - Significado;
Curso de Formação «Análise Económica e Financeira nas Entidades Públicas» - INA;
Curso de Formação «Especialização em Auditoria e Fiscalidade Avançada» - Inst. PME;
Curso de Formação «POCP Avançado» - INA;
Curso de Formação «Prestação de Contas e Responsabilidade Financeira nos SFA» - INA;
Curso de Formação «Novas Regras de Elaboração do Orçamento dos Serviços Públicos» - INA;
Estratégia, Inovação e Valor no Serviço Público - INA;
Curso de Formação «Análise e Gestão Financeira» - INA;
Curso de Formação «Análise de Investimento em Ativos e Mercados de Capitais» - INA;
Curso de Formação «Melhorar as Competências, Melhorar os Serviços» - Centro de Formação Almada - Tejo.
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